Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Excluir, da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 170, de 27 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 82, de 2 de maio de 2011, Seção 1, página 92, o membro conforme nº do SNT 1 11 00 SC 13:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 00 SC 13 II - membro: Adhemar Devienne Junior, oftalmologista, CRM 8133. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.