Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, resolve:
Art. 1º Excluir a autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano da equipe do estado do Rio de Janeiro contida no Art. 3º da Portaria SAS/MS nº 737, de 3 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 212, de 4 de novembro de 2011, Seção 1, página 33, por motivo de duplicidade de publicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.