Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
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CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 11 SP 25 II - denominação: Ophthal - Hospital Especializado Ltda; III - CGC: 69.115.442/0001-80; IV - CNES: 6311253; V- endereço: Rua Ministro Gabriel de Rezende Passos, Nº. 500, 3º Andar, conjunto: 308 Bairro: Moema, São Paulo/SP, CEP: 04.521-022. |
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
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FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 03 SP 03 II - denominação: Hospital 9 de julho; III - CGC: 60.884.855/0003-16; IV - CNES: 2079089; V- endereço: Peixoto Gomide, n° 625, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 00.109-902. |
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
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RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 03 SP 06 II - denominação: Hospital 9 de julho; III - CGC: 60.884.855/0003-16; IV - CNES: 2079089; V- endereço: Peixoto Gomide, n° 625, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 00.109-902. |
I - Nº do SNT: 2 01 03 SP 28 II - denominação: Fundação Centro Médico de Campinas; III - CGC: 44.595.700/0001-41; IV - CNES: 2079666; V- endereço: Rua Dr. Edilberto Luiz Pereira da Silva, n° 150, Bairro: Barão Geraldo, Campinas/SP, CEP: 13.083-190. |
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RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 01 99 RJ 16 II - denominação: Hospital Universitário Pedro Ernesto - HUPE/UERJ; III - CGC: 33.540.014/0001-57; IV - CNES: 2269783; V- endereço: Boulevard 28 de setembro, n° 77, Bairro: Vila Isabel, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.551-030. |
I - Nº do SNT 1 01 99 RJ 02 |
Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
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CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
bCEARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 01 CE 02 II - denominação: Clínica Dr. José Nilson Ltda; III - CGC: 12.209.664/0001-44; IV - CNES: 2482258; V- endereço: Av. Treze de Maio, n° 1806, Bairro: Fátima, Fortaleza/CE, CEP: 60.0405-31. |
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SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 01 SP 11 II - denominação: Unidade Oftalmológica Santana SC Ltda; III - CGC: 43.022.466/0001-09; IV - CNES: 3150143; V- endereço: Av. Cantareira, n° 126, Bairro: Santana, São Paulo/SP, CEP: 02.330-000. |
Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
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CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 39 II - responsável técnico: Nancy Chang, oftalmologista, CRM 51558. |
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PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 11 PA 06 II - responsável técnico: Joaquim Marinho de Queiroz, oftalmologista, CRM 4794; III - membro: Angela Maria de Queiroz Pereira, oftalmologista, CRM 4509; IV - membro: Natércia Trindade Pinto Jeha, oftalmologista, CRM 8820; V - membro: Fernando José Carvalho de Queiroz, oftalmologista, CRM 5133. |
Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
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CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 05 SP 01 II - responsável técnico: Alessandro Cláudio Cartocci, oftalmologista, CRM 45942. |
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MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 36 II - responsável técnico: Eloy Augusto Chicata Cardenas, oftalmologista, CRM 22075. |
Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde abaixo identificada:
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TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 09 SP 61 II - responsável técnico: José Alberto Angeli, ortopedista CRM 54463. |
Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde abaixo identificadas:
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RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 03 SP 57 II - responsável técnico: Carlos Arturo Levi D'Ancona, urologista, CRM 30709; III - membro: Alessandro Munhoz Parmigiani, nefrologista, CRM 84883; IV - membro: Jean Carlo Tibes Hachmann, nefrologista, CRM 80576; V - membro: Marcelo Lopes de Lima, urologista, CRM 63043; VI - membro: Osamu Ikari, urologista, CRM 21937; VII - membro: Walter da Silva Júnior, urologista, CRM 100511. |
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RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 01 99 RJ 02 II - responsável técnico: Jose Cavalieri Sampaio, nefrologista, CRM 52107436; |
III - membro: Jose Hermogenes Rocco Suassuna, nefrologista, CRM
52356019; IV - membro: Edison Regio de Moraes Souza, nefrologista, CRM 52288192; V - membro: Patricia Maria Starling de Albuquerque Fernandes, nefrologista, CRM 52439731; VI - membro: Helce Ribeiro Julio Junior, urologista, CRM 52800112; VII - membro: Rui de Teofilo e Figueiredo Filho, urologista, CRM 52610970; VIII - membro: Fabricio Borges Carrerette, urologista, CRM 52560111; IX - membro: Luiz Otavio Ferreira de Sousa Nazar, urologista, CRM 52756105; X - membro: Leonardo de Albuquerque dos Santos Abreu, urologista, CRM 52720674; XI - membro: Celso Mario Costa Lara, urologista, CRM 52449675; XII - membro: Danilo Souza Lima da Costa Cruz, urologista, CRM 52769657; XIII - membro: Carlos Alberto de Freitas Ribeiro, urologista, CRM 52436201; XIV - membro: Jose Anacleto Dutra de Resende Junior, urologista, CRM 52783498; XV - membro: Luiz Augusto Felicio Westin de Carvalho, urologista, CRM 52766640. |
Art. 9º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não-aparentado à equipe de saúde abaixo identificada:
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MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNIO: 24.01
ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
ALOGÊNICO NÃO-APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 21 07 SP 55 II- responsável técnico: Valéria Cortez Ginani, oncohematologista, CRM 77835; III - membro: Adriana Seber, oncologista e hematologista pediátrica, CRM 63195; IV - membro: Carla Renata Pacheco Donato Macedo, oncologista pediátrica, CRM 82954; V - membro: Roseane Vasconcelos Gouveia, oncohematologista pediátrica, CRM 91689; VI - membro: Victor Gottardello Zecchin, oncohematologista, CRM 94169. |
Art. 10 - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde abaixo identificada:
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FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 09 SP 68
II - responsável técnico: Luiz Augusto Carneiro D'Albuquerque, cirurgião gastroenterologista, CRM 22761;
III - membro: André Cosme Oliveira, cirurgião gastroenterologista, CRM 91550;
IV - membro: André Dong Won Lee, cirurgião gastroenterologista, CRM 59928;
V - membro: André Ibrahim David, cirurgião gastroenterologista, CRM 79868;
VI - membro: Bernardo Fernandes Canedo, Cirurgião Geral, CRM 137615;
VII - membro: Flávio Henrique Ferreira Galvão, cirurgião gastroenterologista, CRM 52808;
VIII - membro: Liliana Ducatti Lopes, cirurgiã gastroenterologista, CRM 122162;
IX - membro: Lucas Souto Nacif, Cirurgião Geral, CRM 131210;
X - membro: Luciana Bertocco de Paiva Haddad, cirurgiã gastroenterologista, CRM 105296;
XI - membro: Luiz Augusto Carneiro D'Albuquerque, Cirurgião gastroenterologista, CRM 22761;
XII - membro: Marcus Paulo Lemos Lemes, Cirurgião Geral, CRM 116412;
XIII - membro: Maurício Fernando de Almeida Barros, Cirurgião gastroenterologista, CRM 36554;
XIV - membro: Oscar Cavalcante Ferro Neto, Cirurgião gastroenterologista, CRM 125370;
XV - membro: Rafael Antônio Arruda Pécora, Cirurgião gastroenterologista, CRM 93933;
XVI - membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro, cirurgião gastroenterologista, CRM 120760;
XVII - membro: Rodrigo Bronze de Martino, cirurgião gastroenterologista, CRM 90866;
XVIII - membro: Rodrigo Canadá Trofo Surjan, cirurgião gastroenterologista, CRM 108348;
XIX - membro: Rubens Macedo Arantes Júnior, cirurgião geral, CRM 109779;
XX - membro: Vincenzo Pugliese, cirurgião gastroenterologista, CRM 48438;
XXI - membro: Vinícius Rocha Santos, cirurgião gastroenterologista, CRM 90884;
XXII - membro: Wellington Andraus, cirurgião gastroenterologista, CRM 86656;
XXIII - membro: Alberto Queiroz Farias, gastroenterologista e clínico geral, CRM 68791;
XXIV - membro: Débora Raquel Benedita Terrabuio, gastroenterologista e hepatologista, CRM 100454;
XXV - membro: Eduardo Luís Rachid Cançado, gastroenterologista e hepatologista, CRM 44657;
XXVI - membro: Flair José Carrilho, gastroenterologista e hepatologista, CRM 40916;
XXVII - membro: Edson Abdala, infectologista, CRM 61265;
XXVIII - membro: Patrícia Rodrigues Bonazzi, infectologista e clínico geral, CRM 98250;
XXIX - membro: Bruno Paulo Cunha Pegado, anestesista, CRM 116737;
XXX - membro: Eduardo Motoyama de Almeida, anestesista, CRM 113224;
XXXI - membro: Fernando Souza Nani, anestesista, CRM 124732;
XXXII - membro: João Plínio Souza Rocha, anestesista, CRM 46145;
XXXIII - membro: Joel Avancini Rocha Filho, anestesista, CRM 51684;
XXXIV - membro: Ricardo Souza Nani, anestesista, CRM 100770;
XXXV - membro: Sang Ken Kim, anestesista, CRM 120349.
I - Nº do SNT 1 02 09 SP 68 (Incluído pela PRT nº 1380/SAS/MS de 11 de dezembro de 2012). |
Art. 11 - Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.