Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº- 933, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Fundação João Theodosio Araújo, com sede em Juiz de Fora/MG.
A Secretária da Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e
suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16
de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a
competência para a condução do processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBASSAÚDE);
e
Considerando o Parecer Técnico nº 267/2011-CGCER/DCEBAS/
SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.141029/2010-51
(CNAS nº 71000.045578/2009-80), que concluiu terem sido atendidos
os requisitos constantes da Lei nº 12.101/2009, Decreto nº 2.536/1998
e legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Fundação João Theodosio Araújo, CNES nº 2153742, inscrita no CNPJ nº 21.593.520/0001-25, com sede em Juiz de Fora/MG.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.