Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 938, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância,com sede em União da Vitória/PR.
A Secretária da Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei Nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBASSAÚDE); e
Considerando o Parecer Técnico nº 268/2011-CGCER/DCEBAS/
SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.024458/2010-65
(CNAS nº 71010.001790/2009-16), que concluiu terem sido atendidos
os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998 e demais legislações
pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, CNES nº 2568373 inscrita no CNPJ nº 81.644.718/0001-12, com sede em União da Vitória/ PR.
Parágrafo único. A renovação terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.