Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretario de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.309, de 19 de dezembro de 2001, que institui, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC);
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.318, de 30 de setembro de 2011, que redefine a estratégia para ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos; e
Considerando que esta ampliação abrange todos os procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), possibilitando aos gestores de eleger os mais relevantes para o acesso, justificando assim a necessidade da série numérica de cirurgias eletivas ser definida próprios gestores, resolve:
Art. 1º Estabelecer que a partir de 01 de janeiro de 2012 a definição da série numérica de AIH de cirurgias eletivas, identificada com o número 5 (cinco) no quinto dígito e a série numérica de APAC cirurgias eletivas, identificada com o número 6 (seis) no quinto dígito, será de responsabilidade dos gestores Estaduais e do Distrito Federal, assim como serão responsáveis também pela sua distribuição, aos seus municípios, com base na Programação Pactuada e Integrada.
Art. 2º Ratificar que cabe aos gestores estaduais e do Distrito Federal a definição da série numérica de AIH de uso geral, identificada com o número 1 (um) no quinto dígito e a série numérica de APAC, identificada com o número 2 (dois) no quinto dígito, assim como a sua distribuição, aos seus municípios, com base na Programação Pactuada e Integrada.
Art. 3º Definir, para o ano de 2012, a série numérica nacional de AIH e de APAC para os procedimentos que integram a CNRAC, conforme Anexos I e II desta Portaria.
Art. 4º Definir que é de responsabilidade do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/MS) providenciar as adequações necessárias nos sistemas SIA e SIH/SUS ao que dispõe esta Portaria.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012.
ANEXO I
Série numérica de AIH para CNRAC
N° Inicial da Faixa | N° Final da Faixa |
99.12.3.0.000.001X | 99.12.3.0025.156-X |
ANEXO II
Série numérica de APAC para CNRAC
N° Inicial da Faixa | N° Final da Faixa |
99.12.4.0.000.001-X | 99.12.4.0008.125-X |