Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS Nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculoesquelético ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
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TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO: 24.22
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 12 11 MG 18 II - denominação: Instituto Materno Infantil de MG/Hospital Vila da Serra; III - CGC: 01.067.064/0001-72; |
IV - CNES: 2115891; V- endereço: Alameda da Serra, No- 499, Bairro: Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP: 34.000-000. |
Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
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CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 11 SP 42 II - responsável técnico: Fernando Paganelli, oftalmologista, CRM 94207. |
I - Nº do SNT 1 11 11 SP 43 II - responsável técnico: Paulo de Tarso da Silva Alvim, oftalmologista, CRM 88158; III - membro: Claudia Martinelli Orsi, oftalmologista, CRM 89084. |
Art. 3º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculoesquelético à equipe de saúde abaixo identificada:
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TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO: 24.22
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 12 11 MG 43 II - responsável técnico: Guydo Marques Horta Duarte, ortopedista e traumatologista, CRM 14301. |
Art. 4º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde abaixo identificada:
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CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 11 SP 41 |
II - responsável técnico: Fábio Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM 33865; III - membro: Marcelo Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM 49952; IV - membro: Paulo Manoel Pego Fernandes, cirurgião cardiovascular, CRM 45214; V - membro: Fernando Bacal, clínico-cardiologista, CRM 66061; VI - membro: Luiz Francisco Cardoso, clínico-cardiologista, CRM 48059; VII - membro: Alexander Alves da Silva, anestesista, CRM 96862; VIII - membro: Fábio Antonio Gaiotto, cirurgião cardiovascular, CRM 81565; IX - membro: Ramez Anbar, cirurgião cardiovascular, CRM 73647; X - membro: Luis Gustavo Abdalla, clínico-cardiologista, CRM 96502; XI - membro: André Micheletto Laurino, cirurgião cardiovascular, CRM 106005; XII - membro: Fernando David Goheler, anestesista, CRM 66291; XIII - membro: Enis Donizete Silva, anestesista, CRM 58650. |
Art. 5º - Conceder autorização para realizar retirada de rim e fígado à equipe de saúde abaixo identificada:
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RETIRADA DE RIM E FÍGADO: 24.20
RONDÔNIA
I - Nº do SNT 1 71 11 RO 01 II - responsável técnico: Alessandro Corrêa Prudente dos Santos, urologista, CRM 2629; III - membro: Adriano Motta dos Reis Calçado, urologista, CRM 1636; |
IV - membro: Raimundo da Silva Maia Júnior, cirurgião geral, CRM 2336; V - membro: Erik Ziolkowski Tames, cirurgião geral, CRM 2249. |
Art. 6º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde abaixo identificada:
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CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 05 MG 12 II - responsável técnico: Altair Rosa Almeida, oftalmologista, CRM 22076. |
Art. 7º - Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS Nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.