Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS Nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da secretaria de estado da saúde do Paraná;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local;
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º - Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
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BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
PARANÁ
I - Nº do SNT 3 51 07 PR 03 II - denominação: HOFTALMAR - Hospital de Olhos de Maringá; III - CGC: 80.899.834/0001-10; |
IV - CNES: 6030750; V- endereço: Avenida Dr. Luiz Teixeira Mendes, Nº 2310 - Zona 05-- Maringá/PR - CEP: 87.001-015. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.