Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Casa de Saúde Particular Santo Antônio, com sede em Macaparana/PE.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBAS-SAÚDE); e
Considerando o Parecer Técnico nº 244/2011-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.052706/2010-68, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes dos Incisos I e II do art. 4º da Lei 12.101/2009, Incisos II, III e IV do art. 18 do Decreto nº 7.237/2010 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Casa de Saúde Particular Santo Antônio, CNES nº 2352443, inscrita no CNPJ nº 10.517.274/0001-06, com sede em Macaparana/PE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.