Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Santa Casa de Misericórdia São Miguel, com sede em Tabatinga/ SP.
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBAS-SAÚDE); e
Considerando o Parecer Técnico nº 227/2011-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.052900/2010-43, que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n° 12.101/2009, Decreto nº 7.237/2010 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Santa Casa de Misericórdia São Miguel, CNES nº 2079399, inscrita no CNPJ nº 71.991.087/0001-54, com sede em Tabatinga/SP.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período 18/01/2010 a 17/01/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.