Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 981, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera o período de validade da renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), exarado no item 1775, da Resolução CNAS/MDS nº 07/2009, do Hospital São Vicente de Paulo, com sede em Rio Pomba/MG.

O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Inciso I, do art. 21 e art. 24 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social,

Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBASSAÚDE),

Considerando a Resolução CNAS/MDS nº 07, de 03 de fevereiro de 2009, que publicou os deferimentos de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na forma do art. 37 da Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008 e

Considerando a Nota Técnica nº 1133/2011-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do processo/MS nº 25000.177226/2011-90(CNAS Nº 71010.003156/2007-56), que acolheu a Revisão Administrativa, resolve:

Art. 1º Alterar de 27/12/2007 a 26/12/2010 para 29/12/2007 a 28/12/2010, o período de validade da renovação do CEBAS, do Hospital São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ nº 24.258.337/0001-61, CNES nº 2149419, com sede em Rio Pomba/MG, exarado no item 1775, da Resolução CNAS/MDS nº 07/2009.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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