Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 983, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 06 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento das Doenças Congênitas;

Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Portaria SAS/MS nº. 491, de 23 de outubro de 2001, que trata da habilitação do estado de Rio Janeiro na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal e cadastramento do Serviço de Referência em Triagem Neonatal referido nesta portaria;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar o estado do Rio de Janeiro na Fase III de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística.

 

SRTN SES RJ Instituto de Diabetes e EndocrinologiaIEDE
Código da fase 1407
Município Rio de Janeiro
CNES 2270803
Razão Social Fundação Francisco Arduino IEDE Instituto Estadual Diabete e Endocrinologia
CNPJ 40.189.532/0001-33

Parágrafo único. Os procedimentos complementares não disponíveis no SRTN devem ser assegurados através da rede assistencial complementar, que garante atenção integral aos pacientes triados no SRTN.

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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