Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS n°. 1097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria GM/MS nº. 1.699, de 27 de julho de 2011;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.012 de 23 de agosto de 2011, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados; e
Considerando o ofício nº 20.577DGE/SES/MS/11, de 8 de dezembro de 2011 e Resolução CIB nº 85/SES/MS, de 21 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º - Alocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC, o valor anual de R$ 108.752,04, de municípios em gestão plena do estado do Mato Grosso do Sul, conforme os montantes relacionados no Anexo desta Portaria.
Parágrafo Único - O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual e os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta
Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0050 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade no estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.
ANEXO
IBGE | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
500000 | Gestão Estadual | 32.625,61 |
500270 | Campo Grande | 43.500,82 |
500570 | Navirai | 27.188,01 |
500830 | Três Lagoas | 5.437,60 |
TOTAL | 108.752,04 |