Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 986, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS n°. 1097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria GM/MS nº. 1.699, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.012 de 23 de agosto de 2011, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados; e

Considerando o ofício nº 20.577DGE/SES/MS/11, de 8 de dezembro de 2011 e Resolução CIB nº 85/SES/MS, de 21 de novembro de 2011, resolve:

Art. 1º - Alocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC, o valor anual de R$ 108.752,04, de municípios em gestão plena do estado do Mato Grosso do Sul, conforme os montantes relacionados no Anexo desta Portaria.

Parágrafo Único - O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual e os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0050 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2011.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO

IBGE MUNICÍPIO VALOR ANUAL
500000 Gestão Estadual 32.625,61
500270 Campo Grande 43.500,82
500570 Navirai 27.188,01
500830 Três Lagoas 5.437,60
TOTAL 108.752,04
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