Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
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CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 11 SC 05 II - denominação: Hospital Dia de Oftalmologia Ltda; III - CGC: 11.659.651/0001-04; IV - CNES: 6546358; V- endereço: Rua Florianópolis, n° 1411-E, Bairro: Santa Maria, Chapecó/SC, CEP: 89.807-150. |
I - Nº do SNT: 2 11 11 SC 06 II - denominação: Centro Clínico e Cirúrgico em Oftalmologia S/C Ltda; III - CGC: 05.005.679/0001-25; IV - CNES: 2744953; V- endereço: Avenida Marcos Konder, nº. 930, Bairro: Centro, Itajaí/SC, CEP: 88.301-302. |
Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:
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CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 41 II - responsável técnico: Roberto Márcio de Oliveira Santos, oftalmologista, CRM 24772. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 11 SC 05 II - responsável técnico: Fernando Bonfante, oftalmologista, CRM 15736; III - membro: Delso Antonio Bonfante, oftalmologista, CRM 6924; IV - membro: João Artur Etz Junior, oftalmologista, CRM 6310. |
I - Nº do SNT 1 11 11 SC 06 II - responsável técnico: Andresson Péricles de Melo Figueiredo, oftalmologista, CRM 9579; III - membro: Gustavo da Silva Lima, oftalmologista, CRM 9423; IV - membro: Paulo Cesar de Campos Ferreira, oftalmologista, CRM 8139. |
Art. 3º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim/pâncreas à equipe de saúde abaixo identificada:
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RIM/PÂNCREAS: 24.05
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 31 01 RS 04
II - responsável técnico: Valter Duro Garcia, nefrologista, CRM 7258;
III - membro: Clotilde Druck Garcia, nefrologista, CRM 8924;
IV - membro: Dolores Bender, nefrologista, CRM 7288;
V - membro: João Carlos Goldani, nefrologista, CRM 5225;
VI - membro: João Jorge de Oliveira Bianchini, nefrologista, CRM 3267;
VII - membro: Alexandre Augusto Messias, nefrologista, CRM 10840;
VIII - membro: Alexandre Losekann, nefrologista, CRM 12337;
IX - membro: Rosana Mussoi Bruno, nefrologista, CRM 13215;
X - membro: Viviane de Barros Bittencourt, nefrologista, CRM 14750;
XI - membro: Elizete Keitel, nefrologista, CRM 16190;
XII - membro: Antônio Eduardo do Nascimento Bittar, nefrologista, CRM 6834;
XIII - membro: Auri Ferreira dos Santos, nefrologista, CRM 19067;
XIV - membro: Santo Pascual Vitola, cirurgião geral, CRM 4470;
XV - membro: Fabiano Klaus, nefrologista, CRM 26075;
XVI - membro: Fabian Silva Pires, cirurgião geral/urologista, CRM 19148;
XVII - membro: Andre Ricardo D'Avilla, cirurgião geral/urologista, CRM 21840;
XVIII - membro: Guido Pio Gracco Cantisani, cirurgião geral, CRM 3153;
XIX - membro: Maria Lúcia Zanotelli, cirurgiã geral, CRM 13752;
XX - membro: Paulo Renato Motta, urologista, CRM 10200;
XXI - membro: Eduardo Soares Schlindwein, cirurgião geral, CRM 18036;
XXII - membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389;
XXIII - membro: Mario Henrique Mendes de Mattos Meine, cirurgião geral, CRM 22253;
XXIV - membro: Guillermo Kiss, cirurgião geral, CRM 23546;
XXV - membro: Eduardo Lichtenfels, cirurgião geral/vascular, CRM 26593;
XXVI - membro: Rafael Gabardo Ritter, anestesiologista, CRM 21790;
XXVII - membro: Maria Eugênia Cavalheiro Marques, anestesiologista, CRM 21226;
XXVIII - membro: João Augusto Fraga Junior, anestesiologista, CRM 25985;
XXIX - membro: Maurício de Holleben Vargas, anestesiologista, CRM 22991;
XXX - membro: Fernando Fogliato Santos Lima, anestesiologista, CRM 21926;
XXXI - membro: Daniela Carlotto Seelig, nefrologista, CRM 25636;
XXXII - membro: Juliana Alves Manhaes de Andrade, nefrologista, CRM 34214;
XXXIII - membro: Jair Garcia da Silva, cirurgião geral, CRM 23164;
XXXIV - membro: Rodrigo Latosinski do Amaral, urologista, CRM 29085;
XXXV - membro: Lucas Nascimento dos Santos, cirurgião geral/Ap. digestivo, CRM 30879;
XXXVI - membro: Roberta Weisheimer Rohde, nefrologista pediátrica, CRM 30211.
Art. 4º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde abaixo identificada:
PÂNCREAS: 24.04
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 32 01 RS 02
II - responsável técnico: Valter Duro Garcia, nefrologista, CRM 7258;
III - membro: Clotilde Druck Garcia, nefrologista, CRM 8924;
IV - membro: Dolores Bender, nefrologista, CRM 7288;
V - membro: João Carlos Goldani, nefrologista, CRM 5225;
VI - membro: João Jorge de Oliveira Bianchini, nefrologista, CRM 3267;
VII - membro: Alexandre Augusto Messias, nefrologista, CRM 10840;
VIII - membro: Alexandre Losekann, nefrologista, CRM 12337;
IX - membro: Rosana Mussoi Bruno, nefrologista, CRM 13215;
X - membro: Viviane de Barros Bittencourt, nefrologista, CRM 14750;
XI - membro: Elizete Keitel, nefrologista, CRM 16190;
XII - membro: Antônio Eduardo do Nascimento Bittar, nefrologista, CRM 6834;
XIII - membro: Auri Ferreira dos Santos, nefrologista, CRM 19067;
XIV - membro: Santo Pascual Vitola, cirurgião geral, CRM 4470;
XV - membro: Fabiano Klaus, nefrologista, CRM 26075;
XVI - membro: Fabian Silva Pires, cirurgião geral/urologista, CRM 19148;
XVII - membro: Andre Ricardo D'Avilla, cirurgião geral/urologista, CRM 21840;
XVIII - membro: Guido Pio Gracco Cantisani, cirurgião geral, CRM 3153;
XIX - membro: Maria Lúcia Zanotelli, cirurgiã geral, CRM 13752;
XX - membro: Paulo Renato Motta, urologista, CRM 10200;
XXI - membro: Eduardo Soares Schlindwein, cirurgião geral, CRM 18036;
XXII - membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389;
XXIII - membro: Mario Henrique Mendes de Mattos Meine, cirurgião geral, CRM 22253;
XXIV - membro: Guillermo Kiss, cirurgião geral, CRM 23546;
XXV - membro: Eduardo Lichtenfels, cirurgião geral/vascular, CRM 26593;
XXVI - membro: Rafael Gabardo Ritter, anestesiologista, CRM 21790;
XXVII - membro: Maria Eugênia Cavalheiro Marques, anestesiologista, CRM 21226;
XXVIII - membro: João Augusto Fraga Junior, anestesiologista, CRM 25985;
XXIX - membro: Maurício de Holleben Vargas, anestesiologista, CRM 22991;
XXX - membro: Fernando Fogliato Santos Lima, anestesiologista, CRM 21926;
XXXI - membro: Daniela Carlotto Seelig, nefrologista, CRM 25636;
XXXII - membro: Juliana Alves Manhaes de Andrade, nefrologista, CRM 34214;
XXXIII - membro: Jair Garcia da Silva, cirurgião geral, CRM 23164;
XXXIV - membro: Rodrigo Latosinski do Amaral, urologista, CRM 29085;
XXXV - membro: Lucas Nascimento dos Santos, cirurgião geral/Ap. digestivo, CRM 30879;
XXXVI - membro: Roberta Weisheimer Rohde, nefrologista pediátrica, CRM 30211.
Art. 5º - Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.