Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 987, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

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CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 11 SC 05
II - denominação: Hospital Dia de Oftalmologia Ltda;
III - CGC: 11.659.651/0001-04;
IV - CNES: 6546358;
V- endereço: Rua Florianópolis, n° 1411-E, Bairro: Santa Maria, Chapecó/SC, CEP:
89.807-150.

 

I - Nº do SNT: 2 11 11 SC 06
II - denominação: Centro Clínico e Cirúrgico em Oftalmologia S/C Ltda;
III - CGC: 05.005.679/0001-25;
IV - CNES: 2744953;
V- endereço: Avenida Marcos Konder, nº. 930, Bairro: Centro, Itajaí/SC, CEP: 88.301-302.

Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde abaixo identificadas:

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CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 11 MG 41
II - responsável técnico: Roberto Márcio de Oliveira Santos, oftalmologista, CRM 24772.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 11 SC 05
II - responsável técnico: Fernando Bonfante, oftalmologista, CRM 15736;
III - membro: Delso Antonio Bonfante, oftalmologista, CRM 6924;
IV - membro: João Artur Etz Junior, oftalmologista, CRM 6310.

 

I - Nº do SNT 1 11 11 SC 06
II - responsável técnico: Andresson Péricles de Melo Figueiredo, oftalmologista, CRM 9579;
III - membro: Gustavo da Silva Lima, oftalmologista, CRM 9423;
IV - membro: Paulo Cesar de Campos Ferreira, oftalmologista, CRM 8139.

Art. 3º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim/pâncreas à equipe de saúde abaixo identificada:

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RIM/PÂNCREAS: 24.05

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 31 01 RS 04

II - responsável técnico: Valter Duro Garcia, nefrologista, CRM 7258;

III - membro: Clotilde Druck Garcia, nefrologista, CRM 8924;

IV - membro: Dolores Bender, nefrologista, CRM 7288;

V - membro: João Carlos Goldani, nefrologista, CRM 5225;

VI - membro: João Jorge de Oliveira Bianchini, nefrologista, CRM 3267;

VII - membro: Alexandre Augusto Messias, nefrologista, CRM 10840;

VIII - membro: Alexandre Losekann, nefrologista, CRM 12337;

IX - membro: Rosana Mussoi Bruno, nefrologista, CRM 13215;

X - membro: Viviane de Barros Bittencourt, nefrologista, CRM 14750;

XI - membro: Elizete Keitel, nefrologista, CRM 16190;

XII - membro: Antônio Eduardo do Nascimento Bittar, nefrologista, CRM 6834;

XIII - membro: Auri Ferreira dos Santos, nefrologista, CRM 19067;

XIV - membro: Santo Pascual Vitola, cirurgião geral, CRM 4470;

XV - membro: Fabiano Klaus, nefrologista, CRM 26075;

XVI - membro: Fabian Silva Pires, cirurgião geral/urologista, CRM 19148;

XVII - membro: Andre Ricardo D'Avilla, cirurgião geral/urologista, CRM 21840;

XVIII - membro: Guido Pio Gracco Cantisani, cirurgião geral, CRM 3153;

XIX - membro: Maria Lúcia Zanotelli, cirurgiã geral, CRM 13752;

XX - membro: Paulo Renato Motta, urologista, CRM 10200;

XXI - membro: Eduardo Soares Schlindwein, cirurgião geral, CRM 18036;

XXII - membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389;

XXIII - membro: Mario Henrique Mendes de Mattos Meine, cirurgião geral, CRM 22253;

XXIV - membro: Guillermo Kiss, cirurgião geral, CRM 23546;

XXV - membro: Eduardo Lichtenfels, cirurgião geral/vascular, CRM 26593;

XXVI - membro: Rafael Gabardo Ritter, anestesiologista, CRM 21790;

XXVII - membro: Maria Eugênia Cavalheiro Marques, anestesiologista, CRM 21226;

XXVIII - membro: João Augusto Fraga Junior, anestesiologista, CRM 25985;

XXIX - membro: Maurício de Holleben Vargas, anestesiologista, CRM 22991;

XXX - membro: Fernando Fogliato Santos Lima, anestesiologista, CRM 21926;

XXXI - membro: Daniela Carlotto Seelig, nefrologista, CRM 25636;

XXXII - membro: Juliana Alves Manhaes de Andrade, nefrologista, CRM 34214;

XXXIII - membro: Jair Garcia da Silva, cirurgião geral, CRM 23164;

XXXIV - membro: Rodrigo Latosinski do Amaral, urologista, CRM 29085;

XXXV - membro: Lucas Nascimento dos Santos, cirurgião geral/Ap. digestivo, CRM 30879;

XXXVI - membro: Roberta Weisheimer Rohde, nefrologista pediátrica, CRM 30211.

Art. 4º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde abaixo identificada:

PÂNCREAS: 24.04

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 32 01 RS 02

II - responsável técnico: Valter Duro Garcia, nefrologista, CRM 7258;

III - membro: Clotilde Druck Garcia, nefrologista, CRM 8924;

IV - membro: Dolores Bender, nefrologista, CRM 7288;

V - membro: João Carlos Goldani, nefrologista, CRM 5225;

VI - membro: João Jorge de Oliveira Bianchini, nefrologista, CRM 3267;

VII - membro: Alexandre Augusto Messias, nefrologista, CRM 10840;

VIII - membro: Alexandre Losekann, nefrologista, CRM 12337;

IX - membro: Rosana Mussoi Bruno, nefrologista, CRM 13215;

X - membro: Viviane de Barros Bittencourt, nefrologista, CRM 14750;

XI - membro: Elizete Keitel, nefrologista, CRM 16190;

XII - membro: Antônio Eduardo do Nascimento Bittar, nefrologista, CRM 6834;

XIII - membro: Auri Ferreira dos Santos, nefrologista, CRM 19067;

XIV - membro: Santo Pascual Vitola, cirurgião geral, CRM 4470;

XV - membro: Fabiano Klaus, nefrologista, CRM 26075;

XVI - membro: Fabian Silva Pires, cirurgião geral/urologista, CRM 19148;

XVII - membro: Andre Ricardo D'Avilla, cirurgião geral/urologista, CRM 21840;

XVIII - membro: Guido Pio Gracco Cantisani, cirurgião geral, CRM 3153;

XIX - membro: Maria Lúcia Zanotelli, cirurgiã geral, CRM 13752;

XX - membro: Paulo Renato Motta, urologista, CRM 10200;

XXI - membro: Eduardo Soares Schlindwein, cirurgião geral, CRM 18036;

XXII - membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389;

XXIII - membro: Mario Henrique Mendes de Mattos Meine, cirurgião geral, CRM 22253;

XXIV - membro: Guillermo Kiss, cirurgião geral, CRM 23546;

XXV - membro: Eduardo Lichtenfels, cirurgião geral/vascular, CRM 26593;

XXVI - membro: Rafael Gabardo Ritter, anestesiologista, CRM 21790;

XXVII - membro: Maria Eugênia Cavalheiro Marques, anestesiologista, CRM 21226;

XXVIII - membro: João Augusto Fraga Junior, anestesiologista, CRM 25985;

XXIX - membro: Maurício de Holleben Vargas, anestesiologista, CRM 22991;

XXX - membro: Fernando Fogliato Santos Lima, anestesiologista, CRM 21926;

XXXI - membro: Daniela Carlotto Seelig, nefrologista, CRM 25636;

XXXII - membro: Juliana Alves Manhaes de Andrade, nefrologista, CRM 34214;

XXXIII - membro: Jair Garcia da Silva, cirurgião geral, CRM 23164;

XXXIV - membro: Rodrigo Latosinski do Amaral, urologista, CRM 29085;

XXXV - membro: Lucas Nascimento dos Santos, cirurgião geral/Ap. digestivo, CRM 30879;

XXXVI - membro: Roberta Weisheimer Rohde, nefrologista pediátrica, CRM 30211.

Art. 5º - Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde