Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local;
Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º - Conceder autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
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BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
AMAZONAS
I - Nº do SNT 3 51 11 AM 0 1 II - denominação: Fundação Hospital Adriano Jorge ; III - CGC: 06 . 168 . 092 /0001- 08 ; IV - CNES: 2012685 ; V- endereço: Avenida Carvalho Leal , nº 1778 - Bairro: Cachoeirinha Manaus / AM - CEP: 69 . 0 65 - 001 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.