Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1.998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de
2.006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade
de Tratamento Intensivo; e
Considerando Deliberação CIB-SUS/MG nº 938, de 19 de outubro de 2011 e Deliberação CIB-45, de 21 de outubro de 2011;resolve:
Art. 1º Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
MINAS GERAIS
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
18.212.084/0002-73 |
Maternidade Municipal de Contagem - FAMUC Fund. de Assistência Médica de Urgência de Contagem - Contagem/MG |
|
26.02 Neonatal | 1 4 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
00.634.997/0001-31 CNES: 2109867 |
Hospital Muncipal Monsenhor Flavio Damato - SMS Sete Lagoas/MG |
|
26.01 Adulto | 10 |
SÃO PAULO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
46.374.500/0010-85 CNES: 2088517 |
Hospital Infantil Candido Fontoura - SES São Paulo São Paulo/SP |
|
26.03 Pediátrico | 10 |
Art. 2º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/ MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1.998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.