Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1.998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2.006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; resolve: Art. 1º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
RIO DE JANEIRO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
73.696.718/0002-19 CNES: 2273357 |
Hospital Adventista Silvestre- Inst Adveste Brasprev Assist Saude Hosp Adv Silvestre- Rio de Janeiro/RJ | |
26.01 Adulto | 05 |
Art. 2º Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
GOIÁS
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
00.544.963/0001-56 CNES: 2338262 |
Hospital de Urgencias deGoiania HUGO - Fundo Especial de Saude FUNESA Goiania/GO | |
26.01 Adulto | 49 |
Art. 3º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1.998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.