Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Sáude - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST/SVS/MS e aprovado pela Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina, conforme oficio550, de 19 de maio de 2010, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde, abaixo descrito para realização de procedimentos Tratamento de HIV/AIDS, Código da Habilitação 1101 - Serviço Hospitalar para Tratamento da DST/AIDS.
UF | MUNICIPIO | RAZÃO SOCIAL | CNES | CNPJ |
SC | ARARANGUÁ SC. | HOSPITAL REGIONAL DE ARANAGUA | 2691515 | 83661074000287 |
Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.