Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.003, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando a Portaria SAS/MS nº. 721, de 28 de setembro de 2006, que habilitou em Alta Complexidade Cardiovascular o hospital de que trata esta portaria;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 272, de 15 de junho de 2011, que altera o parâmetro populacional definido na PT/SAS 210/2004, e que estabelece as Diretrizes para intervenção endovascular na doença arterial periférica, no aneurisma da aorta abdominal e na doença cérebro-vascular extracraniana;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Resolução nº. 02 de 26 de janeiro de 2011; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Incluir na habilitação do Hospital de Clínicas da UFPR - Curitiba/PR, inscrito no CNES sob o nº. 2384299 CNPJ nº. 75.095.679/0002-20, o Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos.

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração corra por conta do orçamento do Ministério da
Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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