Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAS/MS nº. 721, de 28 de setembro de 2006, que habilitou em Alta Complexidade Cardiovascular o hospital de que trata esta portaria;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 272, de 15 de junho de 2011, que altera o parâmetro populacional definido na PT/SAS 210/2004, e que estabelece as Diretrizes para intervenção endovascular na doença arterial periférica, no aneurisma da aorta abdominal e na doença cérebro-vascular extracraniana;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Resolução nº. 02 de 26 de janeiro de 2011; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Incluir na habilitação do Hospital de Clínicas da UFPR - Curitiba/PR, inscrito no CNES sob o nº. 2384299 CNPJ nº. 75.095.679/0002-20, o Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares Extracardíacos.
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado
por esta alteração corra por conta do orçamento do Ministério da
Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade
do Estado ou do Município de acordo com o vínculo do
estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.