Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.004, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando as Portaria SAS/MS nº. 18, de 25 de janeiro, e SAS 848, de 16 de novembro, ambas de 2006, que habilitou em Alta Complexidade Cardiovascular o hospital de que trata esta Portaria;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Resolução nº. 038 de 11 de maio de 2011; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Incluir na habilitação do Hospital de Clínicas/Universidade Federal do Paraná, inscrito no CNES sob o nº. 2384299,CNPJ nº. 75.095.679/0002-20, o Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia.

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração dar-se-á com recursos previstos no bloco deMédia e Alta Complexidade do Município de Curitiba, de acordo com o Ofício DIR 312, de 13 de outubro de 2011, da Secretaria de Municipal de Saúde de Curitiba.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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