Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando as Portaria SAS/MS nº. 18, de 25 de janeiro, e SAS 848, de 16 de novembro, ambas de 2006, que habilitou em Alta Complexidade Cardiovascular o hospital de que trata esta Portaria;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Resolução nº. 038 de 11 de maio de 2011; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Incluir na habilitação do Hospital de Clínicas/Universidade Federal do Paraná, inscrito no CNES sob o nº. 2384299,CNPJ nº. 75.095.679/0002-20, o Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia.
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração dar-se-á com recursos previstos no bloco deMédia e Alta Complexidade do Município de Curitiba, de acordo com o Ofício DIR 312, de 13 de outubro de 2011, da Secretaria de Municipal de Saúde de Curitiba.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.