Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1.998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2.006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; resolve:
Art. 1º Cadastrar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
MARANHÃO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
11.620.088/0001-60 CNES:6483089 | Hospital Regional de Urg eEmergencia de Presidente Dutra - Secretaria de Estado da Saude do Maranhão - Presidente Dutra/MA | |
26.01 Adulto | 10 |
Art. 2º Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
MARANHÃO
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
02.973.240/0032-02CNES: 2452383 | HRMI Hospital Regional Materno Infantil de Imperatriz -Secretaria de Estado da Saude do Maranhão - Imperatriz/MA | |
26.02 Neonatal | 40 |
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
02.973.240/0014-12CNES: 2702886 | Complexo Hospitalar MaternoInfantil do Maranhão - Secretaria de Estado da Saude do Maranhão - Imperatriz/MA | |
26.02 Neonatal | 23 |
Art. 3º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1.998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.