Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº. 1.169, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Resolução nº. 0173, de 19 de agosto de 2011, e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde a seguir como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos nos serviços especificados:
Hospital/Município/UF | CNES | CNPJ |
Hospital Promatre de Juazeiro -Juazeiro/BA | 2557509 | 14.659.478/0001-32 |
Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; e- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos daCardiologia Intervencionista. |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.