Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.011, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.370, de 03 de julho de2008, que instituiu, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Programa de Assistência Ventilatória não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares;

Considerando a necessidade de garantir às pessoas com doenças neuromusculares atenção integral nos vários níveis de complexidade do SUS, por intermédio de ações descentralizadas de prevenção e promoção da saúde e intervenções especializadas de natureza interdisciplinar;

Considerando a avaliação técnica realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar o Estabelecimento de Saúde Prestador de Serviço do SUS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 370, de 04 de julho de 2008:

UF Município Estabelecimento CNES CNPJ Código de Habilitação Serviço
PE Recife Hospital Geral Otávio de Freitas 0000426 10.572.048/000470 20.01 Programa de assistência ventilatória não invasiva aos portadores de doenças neuromusculares

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO