Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde torna pública, nos termos
do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março
de 2002, minuta de Portaria que aprova, na forma do Anexo, o texto
das "Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas - Melanoma Cutâneo".
O texto em apreço encontra-se também disponível no endereço eletrônico http://www.saude.gov.br/sas.
A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam enviadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativas às citadas Diretrizes.
As contribuições deverão estar fundamentadas em estudos clínicos de Fase III realizados no Brasil ou no exterior e metaanálises de ensaios clínicos, e ser enviadas, exclusivamente, para o endereço eletrônico ddt-onco-consulta@saude.gov.br, especificandose o número da Consulta Pública e o nome das Diretrizes no título da mensagem. Os arquivos dos textos das fontes bibliográficas devem também enviados como anexos.
O Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS) coordenará a avaliação das proposições recebidas e a elaboração da versão final consolidada das "Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas - Melanoma Cutâneo" para fins de posterior aprovação, publicação e entrada em vigor em todo o território nacional.