Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições, torna pública, nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que aprova as Diretrizes de Atenção à Pessoa com Lesão Medular.
O texto em apreço encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.saude.gov.br/consultapublica.
A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde até 30 (trinta) dias a contar desta publicação, exclusivamente, para o endereço eletrônico: diretrizes.medular@saude.gov.br, especificando o número desta Consulta Pública e o nome do anexo no título da mensagem.
O Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde coordenará a avaliação das proposições apresentadas, elaborando a versão final consolidada das Diretrizes de Atenção à Pessoa com Lesão Medular para que, findo o prazo estabelecido, seja aprovada e publicada, passando a vigorar em todo o território nacional.
ANEXO
PORTARIA Nº
Aprova as Diretrizes de Atenção à Pessoa com Lesão Medular no âmbito do SistemaÚnico de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo;
Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;
Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerado as contribuições feitas à Consulta Pública nº XXX, de XX de XXX de 2012, disponível para consulta e contribuições no período de XX de XXX de 2012 a XX de XXX de 2012, no site www.saude.gov.br/consultapublica;
Considerando a qualificação de profissionais e equipes da Rede SUS para o cuidado integral das pessoas com lesão medular, garantindo-se, assim, a inclusão da especificidade e singularidade dessa população no processo de atenção à saúde; e
Considerando a necessidade de disponibilizar informações e orientações quanto ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos usuários, que criam mecanismos para garantir a prescrição segura e o acompanhamento eficaz em todo o território nacional, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as Diretrizes de Atenção à Pessoa com Lesão Medular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. As Diretrizes de que trata este artigo encontram- se disponíveis no endereço eletrônico www.portal.saude.gov. br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.