Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O secretário de Atenção à Saúde, torna pública, nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que aprova, na forma do anexo, as Diretrizes Assistenciais Complementares referentes à Linha de Cuidado ao Trauma na Rede de Atenção às Urgências e Emergências "Linha de Cuidado ao Trauma". O texto em apreço encontra-se disponível nos endereços eletrônicos http://www.saude.gov.br/consultapublica e www.saude.gov.br/sas.
A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições relativas ao texto das diretrizes assistenciais complementares referente à Linha de Cuidado ao Trauma na Rede de Atenção às Urgências e Emergências."
As contribuições deverão ser fundamentadas, inclusive com material científico que dê suporte às proposições. Deve ocorrer, quando possível, o envio da documentação de referência científica e, quando não for possível, o envio do endereço eletrônico da citada referência científica para verificação pelo Ministério da Saúde.
As sugestões deverão ser encaminhadas exclusivamente para o endereço eletrônico linhacuidadotrauma@saude.gov.br, especificando-se o número e o nome da Consulta no título da mensagem.
O Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS) coordenará a avaliação das proposições apresentadas e a elaboração da versão final consolidada "das diretrizes assistenciais complementares à Linha de Cuidado ao Trauma" para fins de posterior aprovação e publicação, com vigência em todo o território nacional.
ANEXO
Aprova as Diretrizes Assistenciais Complementares referentes à Linha de Cuidado ao Trauma na Rede de Atenção às Urgências
e Emergências "Linha de Cuidado ao Trauma".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as causas externas constituem a terceira causa de mortalidade no Brasil;
Considerando a necessidade da prevenção para reduzir a mortalidade decorrente das causas externas;
Considerando a necessidade de implantar e implementar uma rede de atendimento integral ao paciente vitima de trauma;
Considerando a Consulta Pública nº17, de 29 de agosto de 2012;
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS, resolve:
Art. 1º Aprova, na forma do anexo, as Diretrizes Assistenciais complementares referentes à Linha de Cuidado ao Trauma na Rede de Atenção às Urgências e Emergências "Linha de Cuidado ao Trauma".
Parágrafo único. As Diretrizes Assistenciais Complementares da Linha de Cuidado do ao Trauma (LCT) encontram-se disponíveis no sítio: www.saude.gov.br/sas e http://www.saude.gov.br/consultapublica.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.