Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, torna pública, nos termos do artigo 34, inciso II, c/c 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que aprova, na forma do Anexo, as Diretrizes de Atenção à Pessoa com Traumatismo Crânio Encefálico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto em apreço encontra-se disponível, também, no endereço http://www.saude.gov.br/consultapublica. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Consulta Pública, exclusivamente para o endereço eletrônico diretriztce@saude.gov.br, com especificação do número desta Consulta Pública e do nome do anexo no título da mensagem.
As contribuições deverão ser fundamentadas, inclusive com material científico que dê suporte às proposições. Deve ocorrer, quando possível, o envio da documentação de referência científica e, quando não for possível, o envio do endereço eletrônico da citada referência científica para verificação na internet.
O Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas (DAPES/SAS/MS) coordenará a avaliação das proposições apresentadas e a elaboração da versão final consolidada das Diretrizes de Atenção à Pessoa com Traumatismo Crânio Encefálico para fins de posterior aprovação e publicação, com vigência em todo o território nacional.
ANEXO
PORTARIA N°
Aprova as "Diretrizes de Atenção à Pessoa com Traumatismo Crânio Encefálico" no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo;
Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;
Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de ampliar a integração e articulação dos serviços de reabilitação com a rede de atenção básica e outros pontos de atenção especializada e de oferecer orientações às equipes multiprofissionais para o cuidado à saúde da pessoa com traumatismo crânio encefálico nos diferentes pontos de atenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo, as Diretrizes de Atenção à Pessoa com Traumatismo Crânio Encefálico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. As Diretrizes de que trata este artigo encontra- se disponível no endereço eletrônico www.portal.saude.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.