Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Santa Casa de Misericórdia São Joaquim da Barra, com sede em São Joaquim da Barra/SP.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBASSAÚDE);e
Considerando o Parecer Técnico nº 234/2011/CGCER/DCEBAS/
SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.023333/2010-18
(CNAS nº 71000.051216/2009-28), que concluiu terem sido atendidos
os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998 e demais legislações
pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Santa Casa de Misericórdia de São Joaquim da Barra, CNES nº 2080044, inscrita no CNPJ nº 59.849.182/0001-12, com sede em São Joaquim da Barra/SP.
Parágrafo Único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2010 a 31/12/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.