Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho e estratégias para a qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde, com foco no serviço farmacêutico nas redes assistenciais prioritárias do Ministério da Saúde.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria n° 3.916/GM/MS, de 30 de outubro de 1998, que dispõe sobre a Política Nacional de Medicamentos;
Considerando a Portaria n 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Resolução n.º 338 do Conselho Nacional de Saúde, de 06 de maio de 2004, que estabelece a Política Nacional de Assistência Farmacêutica; e
Considerando a necessidade de orientar os gestores do SUS e os profissionais de saúde na implementação de ações que promovam o Uso Racional de Medicamentos nos serviços de Saúde, resolve:
Art. 1o Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de propor diretrizes e estratégias para a qualificação da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde, com foco no serviço farmacêutico nas redes assistenciais prioritárias do MS, com composição de representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos/instituições:
I - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS:
a)Gabinete (SAS/MS);
b)Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS);
c)Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS); e
d)Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/ SAS/MS).
II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS:
a) Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS);
III - Conselho Federal de Farmácia (CFF);
IV - Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);
V - Associação Brasileira de Ensino Farmacêutico (ABENFAR);
VI - Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar (SBRAF);
VII - Associação Brasileira de Centros de Informação e Assistência Toxicológica e Toxicologistas Clínicos (ABRACIT);
VIII - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
IX - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS); e
X - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
a) Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária (NUVIG);
§1º O Grupo de Trabalho poderá solicitar o apoio de especialistas ou entidades que atuem na área de saúde pública para prestar assessoria técnica no âmbito de suas competências.
§2º As funções dos membros do Grupo não serão remuneradas e o seu exercício será considerado de relevância pública.
Art. 2º Definir que a Coordenação do Grupo de Trabalho ora instituído seja exercida pela Secretaria de Atenção à Saúde.
Parágrafo único. Cabe à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS), por meio do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS), enquanto Secretaria-Executiva do Grupo, adotar as providências necessárias à operacionalização dos trabalhos.
Art. 3º Determinar que o Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 dias, renovável por igual período, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentação das diretrizes e estratégias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.