Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Fundação Universitária de Cardiologia, com sede em Porto Alegre/RS.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Despacho nº 2712/2012-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo MS nº 25000.033274/2010-96 (CNAS nº 71010.004214/2009-21), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Fundação Universitária de Cardiologia, CNES nº 2237849, inscrita no CNPJ nº 92.898.550/0001-98, com sede em Porto Alegre/RS.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 01/01/2010 a 31/12/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.