Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 5, DE 4 DE JANEIRO DE 2012

Inclui o período de validade da renovação do CEBAS no item 20 da Resolução CNAS 42/2001 e altera o item 3300 da Resolução CNAS/MDS nº 03/2009, da Fundação Hospitalar e Assistencial de Cunha Porã, com sede em Cunha Porã/SC.

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando o inciso I, do art. 21 e art. 24 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBASSAÚDE);

Considerando o item 20 da Resolução CNAS/MPAS n° 42, de 17 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial da União em 18 de abril de 2001, que deferiu a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social;

Considerando o item 3300 da Resolução CNAS/MDS nº 03, de 23 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União, em 26 de janeiro de 2009, que deferiu a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social; e

Considerando a Nota Técnica nº 1146/2011 e Nota Técnica nº 1148/2011-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante respectivamente, do processo/MS nº 25000.128657/2011-22(CNAS nº 44006.003050/2000-65) e 25000.128678/2011-48(CNAS nº 71010.000966/2006-70), que acolheram a Revisão Administrativa, resolve:

Art. 1º Incluir o período de validade da renovação do CEBAS de: 06/11/2000 a 05/11/2003, no item 20 da Resolução CNAS/MPAS nº 42/2001, da Fundação Hospitalar e Assistencial de Cunha Porã, inscrita no CNPJ nº 82.817.172/0001-17, CNES nº 2626667, com sede em Cunha Porã/SC.

Art. 2º Alterar de 27/04/2006 a 26/04/2009 para 06/11/2006 a 05/11/2009, o período de validade da renovação do CEBAS, no item 3300, da Resolução CNAS/MDS nº 03/2009, da Fundação Hospitalar e Assistencial de Cunha Porã, inscrita no CNPJ nº 82.817.172/0001-17, CNES nº 2626667, com sede em Cunha Porã/ SC.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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