Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 8, DE 6 DE JANEIRO DE 2012

Habilita Unidade Prestadora de Serviço (UPS) para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de criação e organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência, instituída pela Portaria nº 818/GM/MS, de 05 de junho de 2001;

Considerando que, para a constituição da referida Rede é necessário o cumprimento das prerrogativas contidas na Portaria acima citada, principalmente no que se refere à apresentação da proposta de organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência ao encaminhamento do Manual Operativo para Concessão de Órteses e Próteses, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001, que define a operacionalização e financiamento dos procedimentos de reabilitação e da concessão de órteses e próteses e meios auxiliares de locomoção; e

Considerando a avaliação técnica realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Atenção à Saúde (DAPES/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço (UPS), a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001:

UF Estabelecimento CNPJ Município Serviço CNES Código de Habilitação
TO Centro Estadual de Reabilitação 25.053.117/0001-64 Palmas Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação 6653081 22.01

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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