Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade Prestadora de Serviço (UPS) para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de criação e organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência, instituída pela Portaria nº 818/GM/MS, de 05 de junho de 2001;
Considerando que, para a constituição da referida Rede é necessário o cumprimento das prerrogativas contidas na Portaria acima citada, principalmente no que se refere à apresentação da proposta de organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência ao encaminhamento do Manual Operativo para Concessão de Órteses e Próteses, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001, que define a operacionalização e financiamento dos procedimentos de reabilitação e da concessão de órteses e próteses e meios auxiliares de locomoção; e
Considerando a avaliação técnica realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Atenção à Saúde (DAPES/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço (UPS), a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 185, de 05 de junho de 2001:
UF | Estabelecimento | CNPJ | Município | Serviço | CNES | Código de Habilitação |
TO | Centro Estadual de Reabilitação | 25.053.117/0001-64 | Palmas | Serviço de Referência em Medicina Física e Reabilitação | 6653081 | 22.01 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.