Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria GM/MS No- 2.890, de 7 de dezembro de 2011, que estabelece recurso adicional ao limite financeiro anual dos Estados e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria GM/MS No- 3.075, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece recurso adicional ao limite financeiro anual dos Estados e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS No- 10, de 11 de janeiro de 2012, que habilita como Serviço de Nefrologia a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Patrocínio/Irmandade Nossa Senhora do Patrocínio, CNES 2209195, no Município de Patrocínio/MG; e
Considerando o Ofício No- 405, de 31 de outubro de 2011, da Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro anual destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Minas Gerais, conforme discriminado no quadro a seguir:
Município | Valor alterado anual (R$) |
---|---|
Araguari |
(276.210,00) |
Patos de Minas |
(552.420,00) |
Uberlândia |
(1.657.260,00) |
Patrocínio |
2.485.890,00 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.