Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 14, DE 11 DE JANEIRO DE 2012

Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde do Instituto João Ferreira Lima, com sede em Timbaúba/ PE.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Decreto No- 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;

Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS No- 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBASSAÚDE);e

Considerando o Parecer Técnico No- 277/ 2011- CGCER/ DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS No- 25000.063075/ 2010- 11 (CNAS No- 71000.065056/2009-02), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto No- 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde do Instituto João Ferreira Lima, inscrito no CNPJ No- 11.812.443/ 0001- 01, com sede em Timbaúba/PE.

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 15/12/2009 a 14/12/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde