Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde da Associação Beneficente Paulo de Tarso, com sede em Belo Horizonte/MG.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto No- 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS No- 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBASSAÚDE); e
Considerando o Parecer Técnico No- 285/ 2011- CGCER/ DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS Nº 25000.024993/2010-16 (CNAS No- 71000.058663/2009-16), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto No- 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde da Associação Beneficente Paulo de Tarso, CNES No- 2695375, inscrita no CNPJ No- 17.226.044/0001-37, com sede em Belo Horizonte/SP.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 17/08/2009 A 16/08/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.