Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde da Casa de Caridade de Passa Quatro, com sede em Passa Quatro/MG.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto No- 7.237, de 20 de julho de 2010,
que regulamenta a Lei No- 12.101, de 27 de novembro de 2009, para
dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de
assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a
seguridade social;
Considerando a Portaria GM/MS No- 1.970, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBAS-SAÚ- DE);
Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Despacho No- 537/2011 da CGCER/DCEBAS/
SAS/MS, constante do processo MS No- 25000.052848/2010-
25(CNAS No- 71010.000027/2010-10), que concluiu não terem sido
atendidos os requisitos constantes dos Incisos II e III, do art. 4º da
Lei 12.101/2009, Decreto No- 7.237/2010, suas alterações e demais
legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde da Casa
de Caridade de Passa Quatro, CNES No- 2764806, inscrita no CNPJ
Nº 23.245.293/0001-72, com sede em Passa Quatro/MG .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.