Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Santa Casa de Caridade Formiga, com sede em Formiga/ MG.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto Nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei No- 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social;
Considerando a Portaria GM/MS No- 1.970, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBAS-SAÚDE);
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Despacho No- 542/ 2011- CGCER/ DCEBAS/
SAS/MS, constante do processo MS No- 25000.053085/2010-30,
que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei n°
12.101/2009, Decreto No- 7.237/2010, suas alterações e demais legislações
pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde da Santa
Casa de Caridade de Formiga, CNES No- 2142376, inscrita no CNPJ
Nº 20.499.893/0001-79, com sede em Formiga/MG.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período 01/01/2010 à 31/12/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.