Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde da Santa Casa de Misericórdia Tatuí, com sede em Tatuí/ SP.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto No- 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS No- 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBASSAÚDE); e
Considerando o Parecer Técnico No- 276/ 2011- CGCER/ DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS No- 25000.024926/2010-00 (CNAS No- 71010.001706/2009-64), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto No- 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde da Santa
Casa de Misericórdia de Tatuí, CNES No- 2079135, inscrita no CNPJ
Nº 72.189.582/0001-07, com sede em Tatuí/SP.
Parágrafo único. A renovação terá validade a partir da data da publicação do Diário Oficial da União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.