Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde da Fundação Beneficente de Pedreira, com sede em Pedreira/ SP.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto Nº 7.237, de 20 de julho de 2010,
que regulamenta a Lei nº- 12.101, de 27 de novembro de 2009, para
dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de
assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a
seguridade social;
Considerando a Portaria GM/MS nº- 1.970, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBAS-SAÚDE);
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Despacho nº- 533/ 2011- CGCER/ DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS Nº 25000.052935/2010- 82(CNAS nº- 71010.005002/2009-61), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes da Lei 12.101/2009, Decreto Nº 7.237/2010, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde da Fundação Beneficente de Pedreira, CNES nº- 2078422, inscrita no CNPJ nº- 59.006.460/0001-70, com sede em Pedreira/SP.
Parágrafo único. A renovação terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.