Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 26, DE 12 DE JANEIRO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.994, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a Linha de Cuidados do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM); e

Considerando a necessidade de identificar no Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS) o atendimento realizado nos pacientes internados em Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os procedimentos a seguir descritos:

Procedimento 08.02.01021-0- DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA CORONARIANA- UCO TIPO II
Descrição
A diária de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana -UCO compreende todas as ações dedicadas ao cuidado a paciente com síndrome coronariana aguda em leito dotado de sistema de monitoração contínua e que com o suporte e tratamento intensivos tenha possibilidade de se recuperar. Inclui assistência médica e de enfermagem durante as 24 horas ininterruptas com recursos humanos especializados com equipamentos específicos próprios e outras tecnologias destinadas ao tratamento. Estes pacientes requerem também assistência laboratorial e radiológica ininterrupta.
Origem
Modalidade 02-Hospitalar
Instrumento de registro 04- AIH Procedimento Especial
Complexidade Não se aplica
Tipo de financiamento 06-Média e Alta Complexidade
Valor Ambulatorial SA R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total R$ 0,00
Valor Hospitalar SH R$ 410,92
Valor Hospitalar SP R$ 67,80
Valor Hospitalar Total R$ 478,72
Sexo Ambos
Idade mínima 18 anos
Idade máxima 110 anos
Leito UTI Coronariana-UCO Tipo II
Habilitação 26.08-Unidade Terapia Intensiva Coronariana - UCO TIPO II

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir da competência janeiro de 2012.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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