Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.994, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a Linha de Cuidados do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM); e
Considerando a necessidade de identificar no Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS) o atendimento realizado nos pacientes internados em Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os procedimentos a seguir descritos:
| Procedimento | 08.02.01021-0- DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA CORONARIANA- UCO TIPO II |
| Descrição | A diária de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana -UCO compreende todas as ações dedicadas ao cuidado a paciente com síndrome coronariana aguda em leito dotado de sistema de monitoração contínua e que com o suporte e tratamento intensivos tenha possibilidade de se recuperar. Inclui assistência médica e de enfermagem durante as 24 horas ininterruptas com recursos humanos especializados com equipamentos específicos próprios e outras tecnologias destinadas ao tratamento. Estes pacientes requerem também assistência laboratorial e radiológica ininterrupta. |
| Origem | |
| Modalidade | 02-Hospitalar |
| Instrumento de registro | 04- AIH Procedimento Especial |
| Complexidade | Não se aplica |
| Tipo de financiamento | 06-Média e Alta Complexidade |
| Valor Ambulatorial SA | R$ 0,00 |
| Valor Ambulatorial Total | R$ 0,00 |
| Valor Hospitalar SH | R$ 410,92 |
| Valor Hospitalar SP | R$ 67,80 |
| Valor Hospitalar Total | R$ 478,72 |
| Sexo | Ambos |
| Idade mínima | 18 anos |
| Idade máxima | 110 anos |
| Leito | UTI Coronariana-UCO Tipo II |
| Habilitação | 26.08-Unidade Terapia Intensiva Coronariana - UCO TIPO II |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir da competência janeiro de 2012.