Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 32, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria GM/MS nº 1.699, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, por meio do Ofício nº 5.444/2011/SESAU/AL, de 16 de dezembro de 2011, e Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/AL nº 025, de 9/5/2011, nº 047, de 28/6/2011, nº 053, de 18/7/2011, e nº 092, de 10/10/2011, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§1º O total de recurso financeiro anual do estado de Alagoas, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$469.182.172,79, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 105.633.754,78 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 346.007.852,97 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 17.540.565,04 Anexo III

§2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$1.927.200,00, e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, no valor de R$ 6.336.000,00.

§3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0027 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS - JANEIRO/2012.

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites Referentes aos recursos programados na SES 25.729.658,18
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 79.904.096,60
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 0,00
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 105.633.754,78

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS - JANEIRO/ 2012.

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs Total
Próprio Referenciado
270010 AGUA BRANCA 942.093,18 38.627,17 0,00 166.573,61 0,00 566.370,85 0,00 0,00 580.923,11
270020 ANADIA 836.035,34 1.956,00 0,00 86.114,86 0,00 0,00 0,00 0,00 924.106,20
270030 ARAPIRACA 22.193.831,61 31.210.205,98 2.690.293,79 1.700.530,13 0,00 9.051.596,90 0,00 0,00 48.743.264,61
270040 ATALAIA 2.349.509,42 23.194,05 0,00 143.579,61 0,00 0,00 0,00 0,00 2.516.283,08
270050 BARRA DE SANTO ANTONIO 260.240,93 0,00 0,00 731,26 0,00 0,00 0,00 0,00 260.972,19
270060 BARRA DE SAO MIGUEL 165.589,06 0,00 0,00 2,74 0,00 0,00 0,00 0,00 165.591,80
270070 BATALHA 1.209.246,74 460.036,23 79.200,00 135.333,32 0,00 0,00 0,00 0,00 1.883.816,29
270080 BELEM 42.940,42 0,00 0,00 12.767,52 0,00 0,00 0,00 0,00 55.707,94
270090 BELO MONTE 37.407,12 0,00 0,00 24.565,64 0,00 0,00 0,00 0,00 61.972,76
270100 BOCA DA MATA 1.313.838,19 219,24 79.200,00 126.240,93 0,00 0,00 0,00 0,00 1.519.498,36
270110 BRANQUINHA 134.614,90 0,00 0,00 40.631,35 0,00 0,00 0,00 0,00 175.246,25
270120 CACIMBINHAS 427.990,28 0,00 0,00 35.199,42 0,00 0,00 0,00 0,00 463.189,70
270130 CAJUEIRO 1.198.592,26 37.226,61 0,00 85.754,75 0,00 0,00 0,00 0,00 1.321.573,62
270135 CAMPESTRE 62.867,53 0,00 0,00 13.387,89 0,00 0,00 0,00 0,00 76.255,42
270140 CAMPO ALEGRE 1.048.237,31 0,00 150.000,00 82.930,64 0,00 150.000,00 0,00 0,00 1.131.167,95
270150 CAMPO GRANDE 72.848,40 0,00 79.200,00 46.330,11 0,00 0,00 0,00 0,00 198.378,51
270160 CANAPI 162.123,07 0,00 0,00 73.513,77 0,00 0,00 0,00 0,00 235.636,84
270170 CAPELA 1.222.288,37 0,00 0,00 71.737,74 0,00 0,00 0,00 0,00 1.294.026,11
270180 CARNEIROS 3.623,02 0,00 0,00 23.467,32 0,00 0,00 0,00 0,00 27.090,34
270190 CHA PRETA 73.595,63 0,00 0,00 11.825,92 0,00 0,00 0,00 0,00 85.421,55
270200 COITE DO NOIA 175.169,63 11.307,92 0,00 3.509,85 0,00 0,00 0,00 0,00 189.987,40
270210 COLONIA LEOPOLDINA 1.689.493,34 23.462,70 0,00 347.416,46 0,00 0,00 0,00 0,00 2.060.372,50
270220 COQUEIRO SECO 6.467,20 0,00 0,00 295,94 0,00 0,00 0,00 0,00 6.763,14
270230 CORURIPE 2.825.771,51 3.063.750,41 150.000,00 43.228,22 0,00 150.000,00 0,00 0,00 5.932.750,14
270235 CRAIBAS 539.265,61 0,00 0,00 7.345,59 0,00 0,00 0,00 0,00 546.611,20
270240 DELMIRO GOUVEIA 2.527.383,49 942.432,61 255.600,00 313.468,75 0,00 2.137.748,88 0,00 0,00 1.901.135,97
270250 DOIS RIACHOS 116.206,45 0,00 0,00 31.217,42 0,00 0,00 0,00 0,00 147.423,87
270255 ESTRELA DE ALAGOAS 19.996,76 0,00 0,00 8.700,80 0,00 0,00 0,00 0,00 28.697,56
270260 FEIRA GRANDE 524.034,10 0,00 0,00 3.471,18 0,00 0,00 0,00 0,00 527.505,28
270270 FELIZ DESERTO 36.408,58 0,00 0,00 5.835,28 0,00 0,00 0,00 0,00 42.243,86
270280 FLEXEIRAS 450.039,40 0,00 0,00 23.287,17 0,00 0,00 0,00 0,00 473.326,57
270290 GIRAU DO PONCIANO 1.232.318,94 227.633,18 0,00 161.866,81 0,00 0,00 0,00 0,00 1.621.818,93
270300 IBATEGUARA 698.214,98 0,00 0,00 852.349,26 0,00 0,00 0,00 0,00 1.550.564,24
270310 IGACI 451.589,85 0,00 0,00 45.467,52 0,00 0,00 0,00 0,00 497.057,37
270320 IGREJA NOVA 878.291,97 1.914,34 105.600,00 128.133,21 0,00 0,00 0,00 0,00 1.113.939,52
270330 INHAPI 413.211,77 35.391,80 0,00 78.745,04 0,00 0,00 0,00 0,00 527.348,61
270340 JACARE DOS HOMENS 61.700,42 0,00 0,00 13.477,68 0,00 0,00 0,00 0,00 75.178,10
270350 JACUIPE 41.455,45 0,00 0,00 7.306,39 0,00 48.761,84 0,00 0,00 0,00
270360 JAPARATINGA 83.330,71 0,00 0,00 24.561,41 0,00 107.892,12 0,00 0,00 0,00
270370 JARAMATAIA 42.478,98 0,00 0,00 3.089,02 0,00 0,00 0,00 0,00 45.568,00
270375 JEQUIA DA PRAIA 432.391,97 0,00 0,00 27.627,08 0,00 0,00 0,00 0,00 460.019,05
270380 JOAQUIM GOMES 1.230.273,31 160.527,82 255.600,00 143.703,29 0,00 150.000,00 0,00 0,00 1.640.104,42
270390 JUNDIA 94.558,77 0,00 0,00 7.757,80 0,00 0,00 0,00 0,00 102.316,57
270400 JUNQUEIRO 1.966.531,39 35.836,28 0,00 193.538,06 0,00 0,00 0,00 0,00 2.195.905,73
270410 LAGOA DA CANOA 754.110,26 11.385,00 79.200,00 1.041.141,36 0,00 0,00 0,00 0,00 1.885.836,62
270420 LIMOEIRO DE ANADIA 1.050.479,69 0,00 0,00 91.664,22 0,00 0,00 0,00 0,00 1.142.143,91
270430 MACEIO 102.537.603,49 90.375.203,35 13.165.647,95 42.693.053,87 0,00 62.355.342,42 17.540.565,04 0,00 168.875.601,20
270440 MAJOR ISIDORO 1.082.702,87 12.310,13 0,00 146.229,89 0,00 0,00 0,00 0,00 1.241.242,89
270450 MARAGOGI 982.799,14 0,00 0,00 86.488,90 0,00 0,00 0,00 0,00 1.069.288,04
270460 MARAVILHA 126.371,09 0,00 0,00 38.307,51 0,00 0,00 0,00 0,00 164.678,60
270470 MARECHAL DEODORO 1.470.107,89 0,00 0,00 159.551,47 0,00 0,00 0,00 0,00 1.629.659,36
270480 MARIBONDO 147.511,11 0,00 150.000,00 33.962,10 0,00 150.000,00 0,00 0,00 181.473,21
270490 MAR VERMELHO 18.810,21 0,00 0,00 9.040,40 0,00 0,00 0,00 0,00 27.850,61
270500 MATA GRANDE 1.245.260,83 279.536,65 0,00 164.049,89 0,00 0,00 0,00 0,00 1.688.847,37
270510 MATRIZ DE CAMARAGIBE 1.188.231,68 32.762,90 0,00 231.865,87 0,00 0,00 0,00 0,00 1.452.860,45
270520 MESSIAS 123.514,85 0,00 79.200,00 6.048,78 0,00 0,00 0,00 0,00 208.763,63
270530 MINADOR DO NEGRAO 951,08 0,00 0,00 21.306,78 0,00 0,00 0,00 0,00 22.257,86
270540 MONTEIROPOLIS 68.661,35 0,00 0,00 15.037,95 0,00 0,00 0,00 0,00 83.699,30
270550 MURICI 1.633.160,14 0,00 0,00 148.015,52 0,00 0,00 0,00 0,00 1.781.175,66
270560 NOVO LINO 215.954,68 2.000,00 0,00 9.459,62 0,00 0,00 0,00 0,00 227.414,30
270570 OLHO D'AGUA DAS FLORES 913.863,14 88.616,51 79.200,00 184.986,93 0,00 0,00 0,00 0,00 1.266.666,58
270580 OLHO D'AGUA DO CASADO 49.259,83 128,46 0,00 16.413,23 0,00 0,00 0,00 0,00 65.801,52
270590 OLHO D'AGUA GRANDE 54.590,90 0,00 0,00 16.098,68 0,00 0,00 0,00 0,00 70.689,58
270600 OLIVENCA 97.642,77 0,00 0,00 41.264,71 0,00 0,00 0,00 0,00 138.907,48
270610 OURO BRANCO 31.661,10 0,00 150.000,00 10.992,95 0,00 150.000,00 0,00 0,00 42.654,05
270620 PALESTINA 94.686,68 0,00 0,00 9.885,29 0,00 0,00 0,00 0,00 104.571,97
270630 PALMEIRA DOS INDIOS 5.902.495,69 6.587.442,34 2.049.175,91 367.456,94 0,00 150.000,00 0,00 0,00 14.756.570,88
270640 PAO DE ACUCAR 1.348.353,43 325.714,13 150.000,00 243.022,64 0,00 150.000,00 0,00 0,00 1.917.090,20
270642 PARICONHA 66.260,70 0,00 0,00 18.865,01 0,00 0,00 0,00 0,00 85.125,71
270644 PARIPUEIRA 154.615,99 0,00 0,00 0,16 0,00 0,00 0,00 0,00 154.616,15
270650 PASSO DE CAMARAGIBE 512.933,31 283.444,55 0,00 6.894,34 0,00 415.855,32 0,00 0,00 387.416,88
270660 PAULO JACINTO 311.316,71 0,00 0,00 28.285,38 0,00 0,00 0,00 0,00 339.602,09
270670 PENEDO 4.979.429,77 1.834.561,19 1.432.128,50 147.334,69 0,00 150.000,00 0,00 0,00 8.243.454,15
270680 PIACABUCU 624.589,54 0,00 0,00 40.748,53 0,00 0,00 0,00 0,00 665.338,07
270690 PILAR 1.867.754,24 5.281,40 0,00 51.050,49 0,00 0,00 0,00 0,00 1.924.086,13
270700 PINDOBA 39.676,92 0,00 0,00 9.202,15 0,00 0,00 0,00 0,00 48.879,07
270710 PIRANHAS 1.576.836,79 297.840,68 0,00 278.622,63 0,00 2.153.300,10 0,00 0,00 0,00
270720 POCO DAS TRINCHEIRAS 136.066,58 0,00 0,00 29.060,27 0,00 0,00 0,00 0,00 165.126,85
270730 PORTO CALVO 1.388.309,21 508.585,18 150.000,00 162.492,07 0,00 150.000,00 0,00 0,00 2.059.386,46
270740 PORTO DE PEDRAS 128.528,07 0,00 0,00 2.623,69 0,00 0,00 0,00 0,00 131.151,76
270750 PORTO REAL DO COLEGIO 677.973,73 12.026,19 150.000,00 162.733,66 0,00 150.000,00 0,00 0,00 852.733,58
270760 QUEBRANGULO 769.968,40 9.081,87 79.200,00 210.448,99 0,00 0,00 0,00 0,00 1.068.699,26
270770 RIO LARGO 2.225.196,12 441.402,91 0,00 262.514,00 0,00 892.319,69 0,00 0,00 2.036.793,34
270780 ROTEIRO 26.971,20 0,00 0,00 0,40 0,00 0,00 0,00 0,00 26.971,60
270790 SANTA LUZIA DO NORTE 57.411,16 3.747,10 0,00 0,30 0,00 0,00 0,00 0,00 61.158,56
270800 SANTANA DO IPANEMA 2.575.306,20 2.478.397,09 150.000,00 12.207.417,20 0,00 150.000,00 0,00 0,00 17.261.120,49
270810 SANTANA DO MUNDAU 52.211,83 1.851,73 79.200,00 20.844,92 0,00 74.908,48 0,00 0,00 79.200,00
270820 SAO BRAS 175.628,17 113.124,11 0,00 4.011,00 0,00 0,00 0,00 0,00 292.763,28
270830 SAO JOSE DA LAJE 1.353.371,51 24.964,37 0,00 121.222,80 0,00 0,00 0,00 0,00 1.499.558,68
270840 SAO JOSE DA TAPERA 1.091.848,96 29.404,83 0,00 251.205,47 0,00 0,00 0,00 0,00 1.372.459,26
270850 SAO LUIS DO QUITUNDE 1.607.494,08 87.960,30 79.200,00 133.461,38 0,00 0,00 0,00 0,00 1.908.115,76
270860 SAO MIGUEL DOS CAMPOS 3.258.803,42 2.514.160,16 1.782.346,88 218.146,36 0,00 150.000,00 0,00 0,00 7.623.456,82
270870 SAO MIGUEL DOS MILAGRES 97.235,67 0,00 0,00 11.524,13 0,00 0,00 0,00 0,00 108.759,80
270880 SAO SEBASTIAO 1.194.591,37 0,00 105.600,00 221.014,95 0,00 0,00 0,00 0,00 1.521.206,32
270890 SATUBA 134.463,91 8.805,37 0,00 340.416,56 0,00 0,00 0,00 0,00 483.685,84
270895 SENADOR RUI PALMEIRA 231.061,90 0,00 0,00 48.353,97 0,00 0,00 0,00 0,00 279.415,87
270900 TANQUE D'ARCA 93.866,89 0,00 0,00 2.690,45 0,00 0,00 0,00 0,00 96.557,34
270910 TAQUARANA 398.230,91 0,00 0,00 2.523,56 0,00 0,00 0,00 0,00 400.754,47
270915 TEOTONIO VILELA 2.141.645,63 40.868,63 79.200,00 139.443,97 0,00 0,00 0,00 0,00 2.401.158,23
270920 TRAIPU 461.473,58 0,00 0,00 14.905,98 0,00 0,00 0,00 0,00 476.379,56
270930 UNIAO DOS PALMARES 3.988.433,15 1.475.962,19 805.981,55 395.879,59 0,00 150.000,00 0,00 0,00 6.516.256,48
270940 VICOSA 1.551.146,64 333.020,04 150.000,00 99.792,50 0,00 150.000,00 0,00 0,00 1.983.959,18
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 346.007.852,97

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS - JANEIRO /2012.

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO
Gestão Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 270430 - MACEIO Hospital Universitário Professor Alberto Antunes 2006197 40/2009 GP 27-07-2009 17.540.565,04
TOTAL 17.540.565,04
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde