Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 37, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

O Secretario de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO); e

Considerando as Portarias nº 117/GM/MS, de 19 de janeiro de 2006, e nº 4.107/GM/MS, de 17 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º Desabilitar o serviço Centro de Especialidades Odontológica (CEO) a seguir:

UF CÓD. M. Município Código no CNES Tipo de Repasse Nome Fantasia Razão Social
CE 231140 Quixeramobim 5175518 Municipal Centro de Especialidades Odontológicas CEO Prefeitura Municipal de Quixeramobim

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde interrompa a transferência, regular e automática, do valor mensal de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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