Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 10 SP 03 |
Art. 2º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 12 10 SC 01 |
Art. 3º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 11 01 PE 01 |
I - Nº do SNT: 2 11 07 PE 03 |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 09 SC 07 |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 03 PR 01 |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 01 SP 26 |
I - Nº do SNT 2 11 10 SP 01 (Retificado no DOU nº 28 de 08.02.2012, Seção 1, página 51) |
I - Nº do SNT: 2 11 99 SP 42 |
Art. 4º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
.
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 01 01 PR 10 |
Art. 5º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 31 01 SP 06 |
I - Nº do SNT: 2 31 01 SP 06
II - denominação: Real e Benemérita associação Portuguesa de Beneficência;
III - CGC: 61.599.908/0001-58;
IV - CNES: 2080575;
V- endereço: Rua Maestro Cardim, nº. 769, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 01.323-900.
I - Nº do SNT: 2 41 07 PE 05 |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 41 00 SP 44 |
Art. 7º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 12 SP 02 |
Art. 8º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 00 RJ 31 |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 09 SC 05 |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 03 PR 01 |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 01 SP 67 |
I - Nº do SNT 1 11 01 SP 27 |
I - Nº do SNT 1 11 99 SP 38 |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 221 |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 62 |
Art. 9º - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 04 RJ 57 |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 12 SP 01 |
SANTA CATARINA
I - Nº de SNT 1 12 10 SC 01
II - responsável técnico: Gustavo Roberto Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 8307;
III - membro: Alvaro Rogerio Novais Carneiro, ortopedista e traumatologista, CRM 5778;
IV - membro: André Augusto Casagrande, ortopedista e traumatologista, CRM 7582;
V - membro: André Bergamaschi Demore, ortopedista e traumatologista, CRM 6006;
VI - membro: Andre Luiz Silva Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 11768;
VII - membro: Carlos Henrique Maçaneiro, ortopedista e traumatologista, CRM 3863;
VIII - membro: Cristiano Grimm Menegazzo, ortopedista e traumatologista, CRM 8329;
IX - membro: Hamilton Camargo Ribas Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 5472;
X - membro: Henrique Ayzemberg, ortopedista e traumatologista, CRM 7576;
XI - membro: Jorge Okuda, ortopedista e traumatologista, CRM 4834;
XII - membro: José Renato Wilke de Freitas, ortopedista e traumatologista, CRM 8759;
XIII - membro: Marco Antonio Schueda, ortopedista e traumatologista, CRM 5455;
XIV - membro: Ricardo Kiyoshi Miyamoto, ortopedista e traumatologista, CRM 5761;
XV - membro: Rodrigo Fetter Lauffer, ortopedista e traumatologista, CRM 7928;
XVI - membro: Tomas Andreas Huber, ortopedista e traumatologista, CRM 5719;
XVII - membro: Valdir Steglich, ortopedista e traumatologista, CRM 5885.
Art. 10 - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 01 01 PR 20 |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 00 RS
II - membro: responsável técnico: Valter Duro Garcia, nefrologista, CRM 7258;
III - membro: Clotilde Druck Garcia , nefrologista, CRM 8924;
IV - membro: Dolores Bender, nefrologista, CRM 7288;
V - membro: João Carlos Goldani, nefrologista, CRM 5225;
VI - membro: João Jorge de Oliveira Bianchini, nefrologista, CRM 3267;
VII - membro: Alexandre Augusto Messias, nefrologista, CRM 10840;
VIII - membro: Alexandre Losekann, nefrologista, CRM 12337;
IX - membro: Rosana Mussoi Bruno, nefrologista, CRM 13215;
X - membro: Viviane de Barros Bittencourt, nefrologista, CRM 14750;
XI - membro: Elizete Keitel, nefrologista, CRM 16190;
XII - membro: Antônio Eduardo do Nascimento Bittar, nefrologista, CRM 6834;
XIII - membro: Auri Ferreira dos Santos, nefrologista, CRM 19067;
XIV - membro: Santo Pascual Vitola, cirurgião geral, CRM 4470;
XV - membro: Fabiano Klaus, nefrologista, CRM 26075;
XVI - membro: Fabian Silva Pires, cirurgião geral/urologista, CRM 19148;
XVII - membro: Andre Ricardo d'Avila, cirurgião geral/urologista, CRM 21840;
XVIII - membro: Guido Pio Gracco Cantisani, cirurgião geral, CRM 3153;
XIX - membro: Maria Lucia Zanotelli, cirurgiã geral, CRM 13752;
XX - membro: Paulo Renato Motta, urologista, CRM 10200;
XXI - membro: Eduardo Soares Schlindwein, cirurgião geral, CRM 18036;
XXIII - membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389;
XXIV - membro: Mario Henrique Mendes de Mattos Meine, cirurgião geral, CRM 22253;
XXV - membro: Guillermo Kiss, cirurgião geral, CRM 23546;
XXVI - membro: Eduardo Lichtenfels, cirurgião geral/vascular, CRM 26593;
XXVII - membro: Rafael Gabardo Ritter, anestesiologista, CRM 21790;
XXVIII - membro: Maria Eugenia Cavalheiro Marques, anestesiologista, CRM 21226;
XXIX - membro: João Augusto Fraga Júnior, anestesiologista, CRM 25985;
XXX - membro: Maurício de Holleben Vargas, anestesiologista, CRM 22991;
XXXI - membro: Fernando Fogliato Santos Lima, anestesiologista, CRM 21926;
XXXII - membro: Daniela Carlotto Seelig, nefrologista, CRM 25636;
XXXIII - membro: Juliana Alves Manhaes de Andrade, nefrologista, CRM 34214;
XXXIV - membro: Jair Garcia da Silva, cirurgião geral, CRM 23164;
XXXV - membro: Rodrigo Latosinski do Amaral, urologista, CRM 29085;
XXXVI - membro: Lucas Nascimento dos Santos, cirurgião geral/aparelho digestivo, CRM 30879;
XXXVII - membro: Rogerio Obregon de Mattos, cirurgião geral, CRM 22392;
XXXVIII - membro: Rafic Sergio Bittencourt Francisco, cirurgião vascular, CRM 14824;
XXXIX - membro: Roberta Weisheimer Rohde, nefrologista pediátrico.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 00 SP 31 |
V - membro: Nelson Gattas, urologista, CRM 28375; |
Art. 11 - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:
PULMÃO: 24.10
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 04 02 SP 199 |
Art. 12 - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
PÂNCREAS: 24.04
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 32 05 SP 20 |
Art. 13 - Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 31 05 SP 19 |
Art. 14 - Estabelecer que as renovações de autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009.
Art. 15 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.