Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeitoà concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 949, de 22 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º - Excluir o número de SNT 1 11 11 SP 42 e respectivo profissional autorizado por meio da Portaria SAS/MS nº 949, de 22 de dezembro de 2011, publicada no DOU nº 247, de 26 de dezembro de 2011, Seção 1, página 262.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.