Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 45, DE 23 DE JANEIRO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria GM/MS nº 44, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de
unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, em regime de Hospital-Dia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 599, de 04 de novembro de 2010, que renova a autorização da Casa de Saúde Santa Marcelina para realização de transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado; e

Considerando parecer favorável da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, resolve:

Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir para realização do atendimento em regime de Hospital-Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoéticos:


HOSPITAL DIA: 12.04
SÃO PAULO

I - Denominação: Casa de Saúde Santa Marcelina;
II - CGC: 60.742.616/0001-60;
III - CNES: 2077477;
IV - endereço: Rua Santa Marcelina, Nº. 177 - Itaquera - São
Paulo - SP - CEP: 08.270-070.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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