Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria GM/MS nº 44,
de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de
unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, em
regime de Hospital-Dia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 599, de 04 de novembro de 2010, que renova a autorização da Casa de Saúde Santa Marcelina para realização de transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado; e
Considerando parecer favorável da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, resolve:
Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir para realização do atendimento em regime de Hospital-Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoéticos:
HOSPITAL DIA: 12.04
SÃO PAULO
I - Denominação: Casa de Saúde Santa Marcelina; |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.