Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 48, DE 23 DE JANEIRO DE 2012

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 2.600, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da secretaria de estado da saúde de São Paulo;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e

Considerando a análise técnica da Secretaria de atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º - Conceder renovação de autorização ao Banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:


BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
SÃO PAULO

I - Nº do SNT 3 51 05 SP 11
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo;
III - CGC: 62.779.145/0001-90;
IV - CNES: 2688689;
V- endereço: Rua Dr. Cesário Mota Júnior, Nº. 112 -São Paulo/SP - CEP: 01.221-020.

I Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde