Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao Hospital Beneficente Nossa Senhora Aparecida, com sede em Paraí/RS.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBASSAÚDE);e
Considerando o Despacho nº 565/2011-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.023530/2010- 37(CNAS nº 71000.075580/2009-83), que concluiu terem sido atendidos os requisitos constantes do Decreto nº 2.536/1998 e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de renovação do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde ao
Hospital Beneficente Nossa Senhora Aparecida, CNES nº 2241218,
inscrito no CNPJ nº 91.617.407/0001-18, com sede em Paraí/RS.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de
01/01/2010 a 31/12/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.