Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Maternidade do Povo, com sede em Belém/PA.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e alterações;
Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBASSAÚDE); e
Considerando o Despacho nº 564/2011-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.053088/2010-73 (CNAS nº 71000.047919/2009-51), que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes dos §§4º e 5º do art. 3º do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Maternidade do Povo, CNES nº 2332930, inscrita no CNPJ nº 04.933.933/0001-92, com sede em Belém/PA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.