Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação Beneficente Hospital São Lucas, com sede em Guaraciaba/SC.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e alterações;
Considerando o art. 2º da Portaria GM/MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para a condução do processo de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde (CEBASSAÚDE);
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Despacho nº 006/2012-CGCER/DCEBAS/
SAS/MS, constante do processo MS nº 25000.052730/2010-05
(CNAS nº 71000.116208/2009-34), que concluiu não terem sido atendidos
os requisitos constantes do §4º Inciso III e §10º do art. 3º do
Decreto nº 2.536/1998, da NBCT 10.19.2.1 e demais legislações
pertinentes, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área de Saúde à Associação Beneficente Hospital São Lucas, CNES nº 2378116, inscrita no CNPJ nº 86.245.982/0001-05, com sede em Guaraciaba/SC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.