Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.890, de 7 de dezembro de 2011, que estabelece recurso adicional ao limite financeiro anual dos Estados e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.075, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece recurso adicional ao limite financeiro anual dos Estados e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;e
Considerando o Ofício nº 779, de 20 de dezembro de 2011, da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º - Remanejar recurso financeiro anual no valor de R$ 2.949.410,16 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e dez reais e dezesseis centavos), destinados ao custeio da Nefrologia no município de Campo Bom/RS.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso, concedido
por meio desta Portaria, não acarrete impacto para o Ministério da
Saúde.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de2012